[Blog] Uzbequistão caminha para serialização obrigatória de produtos farmacêuticos
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O Uzbequistão é um dos países da região da CEI que trabalha de forma bastante proativa na melhoria da qualidade dos cuidados de saúde em diferentes estandes e no desenvolvimento do sistema de rastreabilidade.
O órgão governamental do Ministério da Saúde da República do Uzbequistão participa da implementação de programas relativos ao licenciamento de atividades farmacêuticas, registro estadual e controle de qualidade de dispositivos médicos.
Em novembro de 2020, o governo do Uzbequistão publicou o Decreto #737, “Estabelecimento de rotulagem digital obrigatória”, que exigia a serialização de tabaco, álcool, produtos farmacêuticos, refrigerantes e eletrodomésticos. Em maio deste ano, o Conselho de Ministros adotou uma resolução “Sobre medidas para implementar projetos-piloto para expandir a lista de bens sujeitos à marcação digital obrigatória”. De acordo com a resolução recém-aprovada, a partir de 1st de junho de 2022, é obrigatória a marcação digital de medicamentos e produtos médicos.
Sistema de Rastreabilidade do Uzbequistão
O sistema de rastreabilidade é desenvolvido por “CRPT Turon” e é chamado de “Asl belgisi” (tradução uzbeque do sistema “Chestny znak” usado na Rússia). Se você é MAH/Fabricante, Importador, Atacadista, empresa de Comércio Varejista ou organização/associação médica, você deve se inscrever no site oficial da “CRPT TURON” LLC. Se o aplicativo atender aos requisitos, o participante receberá uma conta pessoal e acesso ao sistema do Uzbequistão.
Requisitos regulamentares
Em relação aos requisitos de serialização, a marcação de medicamentos e dispositivos médicos é realizada na forma de um código de barras bidimensional de acordo com os Padrões GS1 Data Matrix:
- GTIN – caractere de 14 dígitos, com um identificador de aplicativo (01)
- Número de série individual – caractere de 13 dígitos ou sequência alfanumérica com um identificador de aplicativo (21)
- Chave criptográfica – 4 caracteres com um identificador de aplicativo (91)
- Assinatura criptográfica – 44 caracteres com um identificador de aplicativo (92)
Além disso, existem requisitos adicionais em relação à serialização, que incluem o uso de codificação ASCII, função de detecção e correção de erros DataMatrix ECC 200, ISO/IEC 16022:2006 “Tecnologia da informação” e identificação digital.
Quanto à agregação, o código de identificação obrigatório da embalagem de transporte, número SSCC (Serial Shipping Container Code), deve ser fornecido na forma de código de barras unidimensional seguindo a norma ISO 15394:2009 “Embalagem – Código de barras e símbolos bidimensionais para etiquetas de remessa, transporte e recebimento” com um identificador de aplicativo (00).
Linha do tempo
20 de novembro de 2020 – Foi publicado o Decreto #737 “Estabelecimento de Rotulagem Digital Obrigatória”
30 de maio de 2021 – A Resolução nº 322 foi emitida pelo Governo do Uzbequistão
1º de junho de 2021 – Data de início do projeto piloto
1º de fevereiro de 2022 – Data de início da introdução gradual da marcação digital obrigatória (serialização obrigatória)
Fontes:
https://www.who.int/health-laws/countries/uzb-en.pdf
https://www.uzpharm-control.uz/en/